Aprovado o fim da escala de trabalho 6x1 pela CCJ do Senado Federal
APROVADO O FIM DA ESCALA DE TRABALHO 6X1 PELA CONSTITUIÇAO DE COMISSÃO E JUSTIÇA (CCJ) DO SENADO FEDERAL.
►Resumo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, aprovou na quarta-feira dia 10/12/2025, o fim da escala 6x1, a todos os trabalhadores de uma empresa regidos pela Consolidação da Leis de trabalho (CLT), a qual reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso.
Ademais, ainda precisa da aprovação do Plenário, em dois turnos, e se for aprovado vai à Câmara dos Deputados.
O fim da escala de trabalho 6x1 está contida na proposta de emenda à Constituição (PEC n°148/2015), de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), e significa atualmente 6 (seis) dias de trabalho para um dia de descanso, o que da forma que está poderia impactar negativamente na qualidade de vida dos trabalhadores, fazendo com que usufruíssem menos horas de convivência familiar, bem como na falta de acesso as atividades básicas como lazer, saúde, estudos e outras que estariam comprometidas, e consequentemente no próprio clima organizacional da empresa, podendo gerar conflitos.
O fim da escala 6x1, além de diminuir as horas de trabalho traz um benefício físico e mental aos trabalhadores pois aumenta o equilíbrio entre a sua vida pessoal e profissional.
Todavia, em consequência resultaria em maior produtividade e engajamento no trabalho, mais foco nas tarefas a serem desempenhadas, menos faltas e menos custos às empresas.
Inclusive, a reportagem cita (Fonte: Agência Senado), que foi demonstrado por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2024, a quantidade de registros de afastamentos por doenças ligadas ao excesso de trabalho. Cerca de 472 mil afastamentos por transtornos mentais.
Em resumo, observa-se a importância da proposta (PEC n°148/2015), pois possui um custo benefício que atinge tanto a empresa quanto os trabalhadores, e sem trabalhador não há empresa e sem empresa não há emprego, a não ser que a empresa esteja robotizada, ou exercida pelo próprio proprietário. (Grifo meu).
O fim da escala 6x1, resulta em uma estratégia moderna e benéfica para todos. (Grifo meu).
►De qualquer forma, a reportagem em detalhes está no Portal e foi extraída da Agência Senado.
►Fonte: Agência Senado
Paim comemora aprovação do fim da escala 6x1 na CCJ
Da Agência Senado | 10/12/2025, 16h17
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso. O texto seguiu para o Plenário e, se aprovado em dois turnos, vai à Câmara.
Autor da PEC 148/2015, Paim destacou a importância de proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores, garantindo a eles mais tempo para atividades pessoais, como acesso a lazer e saúde.
- O [Instituto Nacional do Seguro Social] INSS, em 2024, registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, muitos ligados ao excesso de trabalho. A redução da jornada melhora a saúde mental e física. Os trabalhadores estarão muito
mais preparados para aumentar, inclusive, a produtividade. Jornadas mais curtas permitem maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal: tempo para a família, para estudo, formação técnica, por exemplo, lazer e cuidados pessoais.
O senador afirmou que cerca de 20,9 milhões de brasileiros enfrentam a realidade de sobrejornadas, com destaque para as mulheres, que, segundo Paim, “acumulam até 11 horas diárias entre o trabalho e as tarefas domésticas.”
- Se o limite fosse de 40 horas, 22,3 milhões de trabalhadores formais seriam beneficiados. Se fosse de 36, o benefício alcançaria muito mais, mas isso é a longo prazo. De imediato, é de 44 para 40. Seria uma das maiores transformações
sociais e trabalhistas da história do país, ampliando o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade 一 afirmou.
A PEC determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)