Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2026 - altera o art. 155 da Constituição Federal - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Base de Cálculo
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2026, altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de acrescentar outras medidas, como limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Breve introdução
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual anual, no qual o estado destina 50% do valor arrecadado ao município de emplacamento. Como sua arrecadação não possui fim específico, o recurso pode ser empregado livremente para custear gastos públicos, como saúde, educação, segurança e transporte. O pagamento é obrigatório para proprietários de veículos, com vencimento anual definido, geralmente, pelo número final da placa.
►Vejamos:
● Conforme o art. 155 da CF/88, competem aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
● Conforme o art. 158, da CF/88, pertencem aos Municípios:
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
ↆ
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 - Altera o Sistema Tributário Nacional.
●Art.158, da CF/88:
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
Então, o fato gerador do IPVA, é a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie.
O valor do IPVA pode ser pago à vista ou parcelado via cartão de crédito, ou por meio de guias de recolhimento emitidas no site, utilizando o número do RENAVAM nas agências/caixas automáticos. Em alguns estados, o pagamento também pode ser feito via PIX/QR Code, desde que o órgão estadual esteja apto.
Em relação ao percentual do IPVA, este varia conforme o estado brasileiro e o tipo de veículo, mas geralmente a alíquota mantém-se entre 1% e 4%.
O IPVA é calculado multiplicando-se o valor venal do veículo (preço médio de mercado, geralmente baseado na Tabela FIPE.
●Como calcular:
►A fórmula é: Valor venal (tabela Fipe) x alíquota do estado = IPVA
Exemplo Prático: Se o carro vale R$50.000 (valor venal) e a alíquota do estado é 4%, então:
R$50.000,00 x 4%= R$2.000,00
● Lembrando que as Secretarias das Fazendas Estaduais (SEFAZ) divulgam as tabelas com os valores venais no final de cada ano.
● Lembrando que os carros de passeio, as motos, as caminhonetes de cabine simples e os caminhões possuem, cada qual, sua alíquota, que varia de estado para estado.
►Então, qual a relação do IPVA com a PEC 03/2026?
A relação do IPVA com a PEC 03/2026 é atender a uma medida de justiça social mais equilibrada, uniformizar as diferenças de alíquotas aplicadas em cada estado e, como consequência, reduzir impostos, os quais geram diferenças de valores exorbitantes aos proprietários de veículos automotores.
A proposta visa estabelecer uma alíquota máxima, ou seja, um teto nacional de 1% sobre o valor de venda do automóvel, alterando a base de cálculo para considerar o peso do veículo como critério principal. Com isso, busca-se evitar as desigualdades de alíquotas entre os estados, que hoje podem chegar a 4% ou mais.
►Qual seria o impacto social da mudança da base de cálculo do imposto do IPVA?
O impacto social da alteração da base de cálculo, ao considerar o peso do veículo, beneficiaria inicialmente os veículos mais leves. Além disso, como veículos mais pesados causam maior desgaste à infraestrutura, seria mais justo taxá-los pelo peso do que pelo valor venal.
Faz sentido. Porque, ao aplicar a alíquota pelo peso, o estado foca o imposto no dano causado à pavimentação, que tem uma durabilidade [menor/específica]. Ao aplicar sobre o valor venal (tabela FIPE), o estado foca na capacidade contributiva, já que cada veículo possui um valor de mercado específico.
Em contrapartida, a alteração da base de cálculo por peso pode penalizar proprietários de veículos mais antigos e pesados e beneficiar carros de luxo, mais modernos e de menor peso.
Entretanto, qualquer mudança traz prós e contras. A proposta, no entanto, visa a uniformização dos procedimentos entre os estados. E, ao criar um teto máximo de alíquota e alterar a base de cálculo, busca-se uma tributação eficiente, humanitária e com redução de impostos.
Todavia, há resistência por parte dos estados, os quais acreditam que a medida interfere na sua competência, além de discussões, pois temem perda de arrecadação com a PEC 03/2026.
Entretanto, a resistência não condiz com a realidade: existem milhões de veículos automotores e o pagamento permanece obrigatório para a circulação. Assim, o ente estadual continuará a arrecadar e, conforme o art. 158, III, da CF/88, destinará 50% do total aos municípios de emplacamento, verba esta que poderá ser aplicada em saúde, educação, segurança e transporte.
A proposta já atingiu o quórum necessário de assinaturas (224 em fevereiro de 2026, acima das 171 exigidas).
A PEC 03/2026 (Proposta de Emenda à Constituição), iniciou sua tramitação em 24.02.2026, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e encontra-se desde 14.04.2026 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para discussão da matéria e realização de audiência pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
OBS: Postarei em breve novas atualizações sobre a PEC 03/2026, quando surgirem!!!
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Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09 abr. 2026.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 03, de 2026. Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2604173. Acesso em 09 abr. 2026.