Fatima Felippe
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Isenção do IPVA

Isenção do IPVA

PROMULGADA EMENDA QUE ISENTA IPVA DE VEÍCULOS COM 20 ANOS OU MAIS DE FABRICAÇÃO.

 

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 137, de 09/12/2025, a qual altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação.

OBS: carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

A Emenda Constitucional n° 137, de 09/12/2025, tem origem na PEC 72/2023.

 

Todavia, os proprietários de veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates, continuam sujeitos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), desde a Reforma Tributária - Emenda Constitucional 132/2023.

 

Fonte: Agência Senado

 

Leia na íntegra.

 

Referência

BRASIL. Isenção sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/09/promulgada-emenda-que-isenta-ipva-de-veiculos-com-mais-de-20-anos, (2025)> Acesso em: 10 dez 2025.

 

IPVA 20 anos

Promulgada emenda que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

Da Agência Senado | 09/12/2025, 17h55

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a emenda constitucional que isenta veículos com 20 anos ou mais
de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Emenda Constitucional
137 tem origem na PEC 72/2023, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG). O texto foi aprovado pelo
Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).
A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e
veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus,
reboques e semirreboques, conforme ajuste redacional feito no Senado pelo relator da proposta, senador Marcos Rogério
(PL–RO).
O Presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que a mudança representa um avanço de “justiça
fiscal”. Ele lembrou que, após a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IPVA deixou de incidir apenas sobre
automóveis e passou a alcançar também veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates. Na
avaliação de Davi, a nova emenda “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.
— Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de
cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais
de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para
não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora — ressaltou.
Davi ainda destacou que a medida corrige desigualdades sociais regionais e alivia o orçamento de milhares de famílias.
— A vitória é do povo brasileiro e ela reflete um esforço conjunto entre a Câmara dos deputados e o Senado federal, que
souberam construir soluções para melhorar a vida de quem mais precisa — disse.
Cleitinho afirmou que a nova emenda tem como objetivo principal “mudar a vida da população” e reduzir o custo diário
enfrentado pelas famílias brasileiras. Visivelmente emocionado, ele lembrou da própria trajetória e disse que encara o
mandato como missão de defesa dos mais vulneráveis.
— Não tem preço que pague quando a gente é da vida pública e vem cá servir seu povo, vem cá cuidar do seu povo e vem
fazer o que é o melhor de tudo, diminuir o custo da vida do povo brasileiro [...]. O que eu fiz hoje aqui, sabe o que vai
acontecer lá em Minas Gerais? Eu vou tirar R$ 1 bilhão do caixa do Estado e colocar no bolso da população. Porque o que
eu queria mesmo era acabar com o IPVA que nem deveria existir — declarou.
A sessão contou com a presença do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da proposta na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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