Fatima Felippe
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Previdenciário

Antecipação do abono anual (13° salário do INSS).

Antecipação do abono anual (13° salário do INSS).

Enfim, uma ótima notícia para milhões de brasileiros que são segurados da Previdência Social, ou seja, a antecipação do abono anual (13° salário do INSS). 

 

Mais um ano de antecipação do abono anual, o famoso décimo terceiro salário destinado a cerca de 35 milhões de brasileiros, dentre segurados e dependentes da previdência social, e que recebem os mais diversos benefícios desde auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, durante o ano de 2026.

 

A antecipação do abono anual (13° salário), aconteceu com a assinatura pelo Presidente da República mediante Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, e publicado no DOU de 19.03.2026 - Edição extra.

 

O art. 120 do Decreto  3.048/99, menciona o pagamento do abono anual (13° salário), nos meses de agosto e novembro de cada ano.

Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). 

 

Segundo fontes do governo federal a antecipação do abono anual (13° salário), contando com as duas parcelas pagas custará o valor de R$78,2 bilhões aos cofres do tesouro que serão transferidos aos segurados beneficiários. (Fonte: Gov. – MPAS).

 

►E, como será estruturado o pagamento do abono anual (13° salário), de acordo com o Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026?

 

A estrutura de pagamento se dará da seguinte forma:

 

  • A 1ª Parcela será paga no mês de abril e corresponde a 50% do valor total do benefício. A parcela é paga juntamente com o salário normal do mês de abril, sendo depositada ao final do mês de abril e início do mês de maio, de acordo com o número final do benefício de cada segurado, ou seja, na mesma data em que o segurado costuma receber os valores todos os meses.

 

A data exata verifica-se no número de benefício ou no cartão que contém o número de benefício. Por exemplo: 123456789-2 (o dígito antes do traço, ou seja 9).

 

Os segurados que recebem 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00), o pagamento do 13° salário antecipado será realizado nos últimos dias úteis do mês de abril, e quanto aos segurados que recebem acima do salário mínimo até o teto (R$8.475,55) o pagamento será realizado nos primeiros dias úteis do mês de maio/2026.

 

►Então, entre os dias 24 de abril e 08 de maio/2026.

 

  • A 2ª Parcela será paga no mês de maio, e corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, por isso às vezes os valores da primeira parcela não são totalmente iguais aos da segunda parcela. Com isso, a parcela é paga juntamente com o salário normal do mês de maio, sendo depositada ao final do mês de maio e início do mês de junhode acordo com o número final do benefício de cada segurado, ou seja, na mesma data que o segurado costuma receber os valores todos os meses.

 

A data exata verifica-se no número de benefício ou no cartão que contém o número de benefício. Por exemplo: 123456789-2 (o dígito antes do traço, ou seja 9).

 

Lembrando que para os segurados que recebem 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00), o pagamento é realizado nos últimos dias úteis do mês de maio, e quanto aos segurados que recebem acima do salário mínimo até o teto (R$8.475,55), o pagamento é realizado nos primeiros dias úteis do mês de junho/2026.

 

►Então, entre os dias 24 de maio e 08 de junho/2026.

Todavia, algumas pessoas que recebem o benefício assistencial BPC/LOAS (benefício de prestação continuada), e benefícios de renda mensal vitalícia, não possui o direito ao 13° antecipado.

 

Assim, o benefício previdenciário que foi concedido após janeiro de 2026, terá o seu abono anual calculado de forma proporcional aos meses de recebimento, e se for cessado, ou seja houver data programada para cessação antes de 31 de dezembro de 2026, também será pago o valor calculado de forma proporcional ao beneficiário.

A DATRAPREV, empresa de tecnologia da informação responsável por processar a folha de pagamento dos segurados beneficiários do INSS, já está adaptada para fazer o encontro de contas no caso de pagamentos a maior ou menor, bem como nos benefícios que após janeiro de 2026 estiverem dentro da programação de início e cessação antes de 31 de dezembro de 2026.

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Referência: 

______. Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12884.htm.  Acesso em 26 mar. 2026.

______. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999
 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm.  Acesso em 26 mar. 2026.

______. MPAS, março 2026. Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13° salário antecipado para os meses de abril e maio. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/marco/aposentados-e-pensionistas-do-inss-terao-o-13deg-salario-antecipado-para-os-meses-de-abril-e-maio.   Acesso em 26 mar. 2026.

 

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