Proposta de Emenda à Constituição – PEC 19/2024 – Profissionais da Saúde (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras)
Proposta de Emenda à Constituição – PEC 19/2024 – Alteração do § 12 do art. 198 da Constituição Federal para vincular o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) a uma jornada com base em 36 horas semanais.
*(O texto aprovado pela CCJ do Senado Federal em 2026 definiu 36 horas para a base de cálculo do piso, embora o texto inicial da PEC se referisse a 30 horas).
A valorização dos profissionais de saúde não é um assunto novo, mas sim uma necessidade urgente. Eles reivindicam horário de trabalho reduzido e salários adequados, tendo em vista o desempenho de suas funções.
Os profissionais da área de saúde sempre foram e são de suma importância dentro de uma sociedade, pois são eles que imediatamente acolhem as pessoas que necessitam de auxílio médico, terapêutico, psicológico e, muitas vezes, fraternal — seja pelas circunstâncias, ou quando a própria família não oferece os devidos cuidados, seja por falta de tempo ou qualquer outro motivo.
Por isso, nada mais justo que sejam bem remunerados e que trabalhem dentro de um quadro de horário que não seja excessivo, e que não ultrapasse a sua capacidade de raciocínio, para que se mantenham vigilantes, saudáveis e possam entregar um atendimento eficiente e humanizado à sociedade.
No entanto, não somente a carga horária excessiva pode lhes causar tormento, mas também a remuneração, muitas vezes, é inadequada, tendo em vista a seriedade e o comprometimento de um trabalho o qual demanda estudo, força, tempo e dedicação.
Todavia, é importante mencionar, que além do trabalho que desenvolvem nas instituições, como hospitais, clínicas, instituições de longa permanência, casas de família, creches, entre outros, ainda conciliam as horas restantes do dia com os serviços domésticos de seus próprios lares, logo após deixarem o seu local de trabalho.
Atualmente, a profissão é regulamentada pela lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe:
Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
“Art. 15-D. (VETADO).”
OBS: Importante frisar que a carga horária de trabalho é da legislação trabalhista brasileira (CLT) vigente, e de acordo com o piso da enfermagem, refere-se geralmente a 44 horas semanais, 8 horas diárias. No entanto, muitos acordos coletivos estabelecem a jornada de trabalho 12 x 36, muito comum em hospitais.
►Qual seria o objetivo da PEC 19/2024, carga horária e o reajuste?
Todavia, com o objetivo de atender aos anseios desses profissionais, a PEC 19/2024, foi criada para propor a alteração do § 12 do art. 198 da Constituição Federal/88, a fim de estabelecer a vinculação do piso salarial nacional à jornada de referência de trinta e seis horas semanais, além da previsão de um reajuste anual do piso salarial, não podendo ser inferior ao índice de variação inflacionária acumulada nos doze meses anteriores, embora conversas iniciais na PEC citassem 30 horas, porém o texto aprovado na CCJ, em 2026 definiu 36 horas para a base de cálculo do piso.*
► (Tramitam em conjunto as Propostas de Emenda à Constituição nº 21, de 2023, e nº 19, de 2024.)
►Art. 198 da CF/88:
§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022).
ↆ
A Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 - Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Em contrapartida, empresas do setor público e privado enfrentarão aumento de custos para ajustar escalas e, possivelmente, contratar profissionais, visando cobrir a carga horária reduzida. Isso poderá gerar conflitos devido ao impacto financeiro e à necessidade de implementação sem onerar excessivamente o caixa.
E, para a área da saúde, bem como para a sociedade em geral, a alteração da carga horária, do piso salarial e a contratação de novos profissionais poderá representar melhor atendimento por parte do profissional, com mais qualidade e eficiência, e, consequentemente, maior satisfação da sociedade pelos serviços prestados.
OBS: A apresentação da PEC 19/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), estava para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde fevereiro de 2024, e atualmente está no Plenário do Senado Federal desde 08.04.2026, para realização e deliberação do mesmo.
Fonte: Senado Federal
OBS: Postarei em breve novas atualizações sobre a PEC 19/2024, quando surgirem!!!
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicconstituicao.htm. Acesso em 07 abr. 2026.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 19, de 2024. Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/163673. Acesso em 07 abr. 2026.